A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 14 de agosto de 2026, a Deliberação nº 235, autorizando a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. — ViaCosteira a atualizar e complementar o projeto executivo dos túneis do Morro dos Cavalos, na BR-101/SC, entre os quilômetros 231 e 236. O projeto original havia sido elaborado pelo DNIT em 2015 e permanecia sem execução havia uma década.
Para explicar o contexto e os próximos passos da obra, o Comitê Brasileiro de Túneis e Obras Subterrâneas – CBT ouviu um de seus ex-presidentes, Eloi Angelo Palma Filho:
Segundo Palma, o trecho é o último elo pendente de um esforço de duplicação rodoviária iniciado ainda nos anos 1990, quando o governo Federal identificou a necessidade de ampliar a capacidade viária entre São Paulo e Porto Alegre, o chamado Corredor Mercosul. Ao longo das décadas seguintes, os trechos Curitiba–São Paulo, Curitiba–Florianópolis e, mais tarde, Florianópolis–Osório e Osório–Porto Alegre foram duplicados. Apenas o Morro dos Cavalos ficou para trás.
O motivo, explica Palma, foi socioambiental: a região abrange uma ocupação de comunidade indígena, o que tornou o licenciamento ambiental mais complexo e exigiu um estudo mais aprofundado sobre a solução técnica adequada. Entre as alternativas avaliadas estavam o alargamento da plataforma existente, a construção de viadutos paralelos ao traçado atual ou a abertura de um túnel na montanha, solução que acabou sendo a escolhida.
O projeto de túneis de dois quilômetros de extensão, acompanhado de viadutos complementares, foi desenvolvido pelo DNIT entre 2011 e 2013 e ficou pronto e aprovado em 2016. Na época, no entanto, não havia disponibilidade fiscal para a execução da obra, e outros investimentos rodoviários no estado tiveram prioridade.
A autorização recém-publicada tem caráter preparatório e instrumental, não representa, segundo o próprio texto da ANTT, incorporação automática do trecho ao contrato de concessão, alteração do Programa de Exploração Rodoviária, autorização para início das obras ou reconhecimento automático de reequilíbrio econômico-financeiro.
Na prática, cabe agora à ViaCosteira atualizar os custos referenciais do projeto de 2015 e promover eventuais ajustes técnicos necessários, considerando que o tráfego atual passa pela região por um sistema de pista dupla parcial, sem acostamento. Segundo a Deliberação, o projeto executivo atualizado deverá vir acompanhado de certificado de inspeção emitido por organismo acreditado junto ao INMETRO, atestando a conformidade das peças gráficas, memoriais de cálculo e demais elementos técnicos às normas da ANTT, ABNT, DNIT, CONTRAN e DPRF.
O prazo para apresentação do projeto e do orçamento atualizados é de 180 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa. Palma pondera que o prazo, embora possa parecer longo, é compatível com os ritos próprios da orçamentação de obras públicas, que exigem cotações de mercado e um estudo detalhado da sistemática construtiva, sobretudo por se tratar de uma rodovia em operação, com tráfego intenso, onde a fase de obras pode gerar interferências operacionais relevantes.
Concluída a atualização técnica e orçamentária, caberá à ANTT deliberar sobre a efetiva execução da obra pela concessionária, o que envolverá ainda a definição do modelo de repactuação, seja por ajuste de prazo contratual, seja por reflexo tarifário. A Deliberação destaca que, atualmente, nem a concessionária que opera o trecho mais acima (Arteris) nem a ViaCosteira, responsável pelo trecho costeiro, têm obrigação contratual de executar os túneis, o que torna essa etapa preparatória indispensável para que a sociedade possa, no futuro, decidir como viabilizar uma obra que beneficiará o conjunto dos usuários da rodovia.

